Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 42.º

EM VIGOR
Tipos de subunidades 1 - As subunidades do comando de polícia são: a) A divisão; b) A secção; c) A esquadra. 2 - As subunidades referidas no número anterior ficam na dependência directa do comando hierárquico superior, consoante a sua localização territorial. 3 - O comando é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto. CAPÍTULO VI Comando das Forças Especiais