Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 61.º

EM VIGOR
2.º comandante-geral O 2.º comandante-geral é nomeado pelo Ministro da Administração Interna de entre os superintendentes-chefes da PSP, mediante proposta do comandante-geral.