Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 79.º

EM VIGOR
Inactividade temporária Considera-se na inactividade temporária o pessoal com funções policiais na situação de activo que seja temporariamente afastado do serviço por motivo de licença de junta médica.