Artigo 30.º
EM VIGORSuperintendência-Geral de Logística e Recursos
1 - À Superintendência-Geral de Logística e Recursos compete:
a) Superintender a nível nacional na logística, nos recursos humanos e nas finanças da PSP;
b) Inspeccionar, do ponto de vista técnico, os serviços que estão na sua directa dependência e outros da sua área de actuação.
2 - A Superintendência-Geral de Logística e Recursos compreende:
a) A Direcção de Finanças;
b) A Direcção de Recursos Humanos;
c) A Direcção de Saúde;
d) A Direcção de Material e Transportes;
e) A Direcção de Abastecimentos;
f) A Direcção de Obras e Infra-Estruturas.