Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 30.º

EM VIGOR
Superintendência-Geral de Logística e Recursos 1 - À Superintendência-Geral de Logística e Recursos compete: a) Superintender a nível nacional na logística, nos recursos humanos e nas finanças da PSP; b) Inspeccionar, do ponto de vista técnico, os serviços que estão na sua directa dependência e outros da sua área de actuação. 2 - A Superintendência-Geral de Logística e Recursos compreende: a) A Direcção de Finanças; b) A Direcção de Recursos Humanos; c) A Direcção de Saúde; d) A Direcção de Material e Transportes; e) A Direcção de Abastecimentos; f) A Direcção de Obras e Infra-Estruturas.