Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 50.º

EM VIGOR
Estrutura e organização A estrutura e organização do Comando das Forças Especiais e respectivos órgãos e unidades serão fixadas por despacho do Ministro da Administração Interna. CAPÍTULO VII Estabelecimentos de ensino