Artigo 65.º
EM VIGORIngresso no quadro
O ingresso do pessoal técnico-policial no quadro faz-se:
a) No posto de chefe de esquadra, para o pessoal oriundo do curso de formação de oficiais de polícia ministrado na ESP;
b) No posto de guarda de 2.ª classe, para o pessoal oriundo do curso de formação de guardas da PSP ministrado na EPP.