Decreto-Lei 321/94

Aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública

Artigo 4.º

EM VIGOR
Símbolos 1 - A PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco. 2 - Os comandos, as unidades especiais e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, selo branco e bandeiras heráldicas. 3 - O comandante-geral tem direito ao uso de galhardete. CAPÍTULO II Competência

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03991128-05-1996ANTONIO SAMAGAIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRISÃO ILEGAL · POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A competência do tribunal para determinada causa afere-se pelos termos em que o A. fundamenta e formula a respectiva pretensão. II - Pretendendo o A. ser ressarcido pelos danos decorrentes da sua detenção em flagrante por agente da PSP no exercício das suas funções de policiamento de trânsito, os tribunais competentes são os administrativos, nos termos dos artigos 214, n. 3 da Constituição, 3

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.