Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 147.º-A Valor do recurso 1 - O valor da acção é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente. 2 - (Revogado.)

EM VIGOR