Artigo 27.º-A
EM VIGOR[...]
1 - Pelo procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, com ou sem marcação prévia, incluindo todos os registos e os averbamentos de cancelamento de hipotecas anteriormente registadas, com excepção dos actos de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento - (euro) 600.
2 - Pelo procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, com ou sem marcação prévia, se apenas for registado um facto, incluindo os averbamentos de cancelamento de hipotecas anteriormente registadas, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos - (euro) 300.
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