Artigo 79.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - No seguimento da descrição do prédio são lançadas as inscrições ou as correspondentes cotas de referência.
4 - Sempre que se cancelem ou caduquem as inscrições correspondentes, ou se transfiram os seus efeitos mediante novo registo, as inscrições ou as cotas de referência devem publicitar que a informação deixou de estar em vigor.