Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 87.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Devem ser inutilizadas: a) As descrições de fracções autónomas ou de unidades de alojamento ou apartamentos, nos casos de demolição do prédio e de cancelamento ou caducidade da inscrição de constituição ou alteração da propriedade horizontal ou do direito de habitação periódica; b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) As descrições sem inscrições em vigor. 3 - ...