Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 16.º

EM VIGOR
Causas de nulidade O registo é nulo: a) Quando for falso ou tiver sido lavrado com base em títulos falsos; b) Quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado; c) Quando enfermar de omissões ou inexactidões de que resulte incerteza acerca dos sujeitos ou do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere; d) Quando tiver sido efectuado por serviço de registo incompetente ou assinado por pessoa sem competência, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil e não possa ser confirmado nos termos do disposto no artigo seguinte; e) Quando tiver sido lavrado sem apresentação prévia ou com violação do princípio do trato sucessivo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01716/11.1BELSB23-11-2018Hélder Vieira

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; ACTO DECORRENTE DA FUNÇÃO POLÍTICA LEGISLATIVA; ACTOS NOTARIAIS.

    I — No âmbito da acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito decorrente da função política legislativa, relativa à aprovação, publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei nº 116/2008, de 04/07, não se verificando o facto ilícito deve improceder a acção, uma vez que os seus pressupostos — facto ilícito, culpa, dano e nexo causal — são de verificação cumulativa. II — Não se ve

  • TCAN01757/11.9BELSB19-04-2018Frederico Macedo Branco

    PROFISSÃO DE NOTÁRIO; RESPONSABILIDADE CIVIL; DECRETO-LEI Nº 116/2008

    1 – A conduta legislativa do Estado relativamente à privatização dos Notários não preencheu os pressupostos da ilicitude e culpa, em face do que se mostra insuscetível de determinar a sua responsabilidade civil. Com efeito, não estão presentes os pressupostos de que Lei n° 67/2007, de 31/12, faz depender a existência de responsabilidade civil extracontratual do Estado, seja a invocada responsabil

  • TRL884/07.1TBLNH.L1-715-11-2011CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    REGISTO PREDIAL · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

    I - Os efeitos da procedência no processo de justificação na conservatória, tal como a escritura de justificação notarial, consistem apenas no suprimento do documento que possibilite o registo e não representam um título constitutivo do direito correspondente; II - Daí, forçoso é concluir, que estando em causa direito registado com base em justificação, independentemente do meio usado (processo o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.