Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 93.º

EM VIGOR
1 - Cumpre aos oficiais dos registos e notariado executar em geral os serviços para os quais lhes seja atribuída, por lei, competência própria ou delegada e que lhes sejam distribuídos pelo respectivo conservador ou notário. 2 - Os ajudantes podem desempenhar todas as competências dos conservadores e notários, à excepção das seguintes: a) (Revogada.) b) (Revogada.) c) ... d) (Revogada.) 3 - Os oficiais dos registos têm ainda competência para: a) A confirmação de extractação de actos de registo; b) A rejeição de apresentações de actos de registo para os quais lhes seja atribuída competência própria ou delegada; c) A assinatura de fotocópias e de certidões; d) A confirmação de contas emolumentares. 4 - Salvo disposição legal em contrário, os ajudantes, quando em substituição legal do conservador ou notário, podem desempenhar todas as funções que a estes competem.»