Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 81.º

EM VIGOR
Descrições subordinadas 1 - No caso de constituição de propriedade horizontal ou do direito de habitação periódica, além da descrição genérica do prédio ou do empreendimento turístico, é feita uma descrição distinta para cada fracção autónoma ou unidade de alojamento ou apartamento. 2 - As fracções temporais do direito de habitação periódica são descritas com subordinação à descrição da unidade de alojamento ou apartamento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00260/14.0BEBRG07-12-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    INSOLVÊNCIA; HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO; NOTIFICAÇÃO; EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA; DESERÇÃO; NULIDADE PROCESSUAL; ARTIGO 81º, Nº 1, DO DECRETO-LEI Nº 53/2004, DE 18.03; ARTIGO 195º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    1. Por força do disposto artigo 81º, nº 1, do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18.03, sucedeu à autora, por força da declaração da sua insolvência, a sua massa insolvente, representada pelo Administrador da Insolvência, único que pode representar a autora em juízo. 2. Como a ordem de notificação das partes primitivas para contestarem, querendo, o incidente de habilitação de cessionária, foi endereçada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.