Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCOMUNICAÇÃO PRÉVIA · PLANO DE PORMENOR DO FLECHEIRO · DEFERIMENTO TÁCITO
I. A rejeição da comunicação assentou em várias discrepâncias face às condicionantes específicas para a UR 8 onde se localiza o edifício que a Autora/Recorrente pretendia construir, e não apenas as da alínea b) do n.º 9 do artigo 19º do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado (Município de Tomar). II. Pelo que, ainda que se tivesse formado deferimento tácito [nos termos do artigo 36º-A do RJUE
CONTRATO PROMESSA · PARTILHA
I - Pese embora, ante a expressa invocação, no corpo da alegação de recurso, do disposto no art. 640.º do CPC e a transcrição de depoimentos aí feita, se considere, ao apreciar a questão prévia da admissibilidade do recurso, que o prazo de interposição do recurso era de 40 dias (cf. art. 638.º, n.ºs 1 e 7, do CPC), é de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por não terem sido indic
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.