Artigo 35.º
EM VIGORDispensa de inscrição intermédia
É dispensada a inscrição intermédia em nome dos titulares de bens ou direitos que façam parte de herança indivisa.
SECÇÃO II
Legitimidade e representação
Decreto-Lei 116/2008
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos