Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 67.º

EM VIGOR
Encerramento do diário 1 - (Revogado.) 2 - O diário é encerrado após a última anotação do dia ou, não tendo havido apresentações com a anotação dessa circunstância, fazendo-se menção, em qualquer dos casos, da menção da data da feitura do último registo em cada dia. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) CAPÍTULO V Qualificação do pedido de registo