Artigo 67.º
EM VIGOREncerramento do diário
1 - (Revogado.)
2 - O diário é encerrado após a última anotação do dia ou, não tendo havido apresentações com a anotação dessa circunstância, fazendo-se menção, em qualquer dos casos, da menção da data da feitura do último registo em cada dia.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
CAPÍTULO V
Qualificação do pedido de registo