Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Estão igualmente sujeitas a registo obrigatório as acções, decisões, procedimentos e providências cautelares previstas no artigo 9.º 6 - O registo do procedimento cautelar não é obrigatório se já se encontrar pedido o registo da providência cautelar requerida e o registo desta não é obrigatório se já se encontrar pedido o registo da acção principal. 7 - O registo das acções e dos procedimentos cautelares de suspensão de deliberações sociais devem ser pedidos no prazo de dois meses a contar da data da sua propositura. 8 - (Anterior n.º 6.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ12756/22.5T8LSB.L1.S117-12-2024TERESA ALBUQUERQUE

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REGISTO DA AÇÃO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - As acções a que se refere o art 168º/5 do Código das Sociedades Comerciais, entre as quais, as de anulação ou declaração de nulidade de deliberações sociais, tal como resulta da leitura conjugada dessa norma com a do art 15º/7 do Código de Registo Comercial, só não podem prosseguir sem que o autor comprove o pedido do seu registo, depois de findos dois meses após a sua propositura, tendo, até

  • TCAN01757/11.9BELSB19-04-2018Frederico Macedo Branco

    PROFISSÃO DE NOTÁRIO; RESPONSABILIDADE CIVIL; DECRETO-LEI Nº 116/2008

    1 – A conduta legislativa do Estado relativamente à privatização dos Notários não preencheu os pressupostos da ilicitude e culpa, em face do que se mostra insuscetível de determinar a sua responsabilidade civil. Com efeito, não estão presentes os pressupostos de que Lei n° 67/2007, de 31/12, faz depender a existência de responsabilidade civil extracontratual do Estado, seja a invocada responsabil

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.