Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 94.º

EM VIGOR
Convenções e cláusulas acessórias Do extracto das inscrições constarão obrigatoriamente as seguintes convenções ou cláusulas acessórias: a) As convenções de reserva de propriedade e de venda a retro estipuladas em contrato de alienação; b) As cláusulas fideicomissárias, de pessoa a nomear, de reserva de dispor de bens doados ou de reversão deles e, em geral, outras cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de actos de disposição ou oneração; c) As cláusulas que excluam da responsabilidade por dívidas o beneficiário de bens doados ou deixados; d) A convenção de indivisão da compropriedade, quando estipulada no título de constituição ou aquisição.