Artigo 13.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 172/90, de 30 de Maio, 342/90, de 30 de Outubro, e 288/93, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
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