Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 56.º

EM VIGOR
Cancelamento de hipoteca 1 - O cancelamento do registo de hipoteca é feito com base em documento de que conste o consentimento do credor. 2 - O documento referido no número anterior deve conter a assinatura reconhecida presencialmente, salvo se esta for feita na presença de funcionário de serviço de registo no momento do pedido.