Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 14.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG129/13.5TBBRG.G121-05-2013ANTÓNIO SANTOS

    REGISTO PREDIAL · EMOLUMENTOS · CERTIDÃO · TAXA

    1. - Os emolumentos a suportar pelo utente na Conservatória de Registo Predial e devidos em razão de pedido efectuado e decorrente da obrigatoriedade do Registo de constituição de DRHP são os que se mostram expressamente previstos no art.º 21º, do RERN (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro ); 2. - O valor indicado em 5.1. cobre já o custo dos certificados de registo predial

  • TRG729/09.8TBVVD.G103-05-2011ROSA TCHING

    RECUSA · REGISTO · EMOLUMENTOS

    1º- De harmonia com o disposto no art. 14º, nº2, al. d) do RERN, a recusa do registo só se assume gratuita se assente no fundamento do facto a registar já se encontrar registado. 2º- Tendo a recusa de registo por fundamento a falta de indicação da fracção sobre a qual incide o pedido de registo de hipoteca e não estabelecendo o RERN, após alteração operada pelo DL nº 116/2008, de 4 de Ju

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.