Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Verificada a existência de causa de rejeição de registo por transcrição ou por depósito, é feita a apresentação do pedido no diário ou feita menção do pedido com os elementos disponíveis. 4 - O disposto no número anterior não se aplica às situações previstas na alínea c) do n.º 1. 5 - A rejeição da apresentação ou do pedido deve ser fundamentada em despacho a notificar ao interessado, para efeitos de impugnação, nos termos do disposto nos artigos 101.º e seguintes, aplicando-se-lhe, com as devidas adaptações, as disposições relativas à recusa. 6 - (Anterior n.º 3.) 7 - (Anterior n.º 4.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1397/18.1T8VCT.G123-05-2024MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    DOCUMENTO PARTICULAR · AUTENTICAÇÃO · REGISTO PREDIAL

    I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade extrínseca em relação ao documento particular de constituição ou reconhecimento de uma obrigação, sendo o documento particular claro e inequívoco quanto à natureza da obrigação nele reconhecida, modo de cumprimento e pessoas vinculadas, e expressando os termos de autenticação a concordância com o seu conteúdo, tal basta para que

  • TRP1038/16.1T8PVZ.P110-09-2019MÁRCIA PORTELA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MOTIVAÇÃO · DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO

    I - A fundamentação da matéria de facto é instrumental da faculdade de impugnação da matéria de facto, e a determinação da baixa do processo para fundamentação, em caso de falta ou insuficiência, apenas ocorre relativamente a factos essenciais para a decisão da causa. II - Por força do princípio da economia processual apenas se deva conhecer da impugnação da decisão sobre matéria de facto que sej

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.