Artigo 108.º
EM VIGOR[...]
1 - São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais respeitantes aos sujeitos do registo:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Residência habitual ou domicílio profissional;
e) Número de identificação fiscal.
2 - Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os dados referidos nas alíneas a) e d) do número anterior e ainda os seguintes:
a) Número do documento de identificação ou da cédula profissional;
b) Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.
3 - (Anterior n.º 2.)