Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 108.º

EM VIGOR
[...] 1 - São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais respeitantes aos sujeitos do registo: a) ... b) ... c) ... d) Residência habitual ou domicílio profissional; e) Número de identificação fiscal. 2 - Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os dados referidos nas alíneas a) e d) do número anterior e ainda os seguintes: a) Número do documento de identificação ou da cédula profissional; b) Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante. 3 - (Anterior n.º 2.)