Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 79.º

EM VIGOR
Finalidade 1 - A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios. 2 - De cada prédio é feita uma descrição distinta. 3 - No seguimento da descrição do prédio são lançadas as inscrições ou as correspondentes cotas de referência. 4 - Sempre que se cancelem ou caduquem as inscrições correspondentes, ou se transfiram os seus efeitos mediante novo registo, as inscrições ou as cotas de referência devem publicitar que a informação deixou de estar em vigor.