Artigo 12.º
EM VIGOR[...]
1 - Caducam decorridos 10 anos sobre a sua data os registos de hipoteca judicial de qualquer valor e os registos de hipoteca voluntária ou legal, de penhor e de consignação de rendimentos, de valor não superior a (euro) 5000.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...