Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 91.º

EM VIGOR
Finalidade da inscrição 1 - As inscrições visam definir a situação jurídica dos prédios, mediante extracto dos factos a eles referentes. 2 - As inscrições só podem ser lavradas com referência a descrições genéricas ou subordinadas. 3 - A inscrição de qualquer facto respeitante a várias descrições é lavrada na ficha de cada uma destas.