Artigo 88.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - A decisão de indeferimento liminar pode ser impugnada nos termos do artigo 92.º
3 - ...
4 - Não sendo a decisão reparada, são notificados os interessados a que se refere o artigo 90.º para, no prazo de 10 dias, impugnarem os fundamentos do recurso, remetendo-se o processo à entidade competente.