Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 117.º-B

EM VIGOR
Pedido 1 - O processo inicia-se com a apresentação do pedido em qualquer serviço de registo com competência para a prática de actos de registo predial. 2 - No pedido o interessado solicita o reconhecimento do direito em causa, oferece e apresenta os meios de prova e indica, consoante os casos: a) ... b) ... c) ... 3 - ... 4 - O prédio objecto do direito justificando deve ser identificado no pedido nos termos exigidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º