Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 88.º

EM VIGOR
Alteração da descrição 1 - Os elementos das descrições podem ser alterados, completados ou rectificados por averbamento. 2 - As alterações resultantes de averbamentos não prejudicam os direitos de quem neles não teve intervenção, desde que definidos em inscrições anteriores.