Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 109.º-C

EM VIGOR
[...] 1 - Podem aceder directamente aos dados referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 109.º-A: a) ... b) ... c) ... 2 - As condições de acesso directo pelas entidades referidas no número anterior são definidas por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. 3 - ... 4 - ...