Artigo 109.º-C
EM VIGOR[...]
1 - Podem aceder directamente aos dados referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 109.º-A:
a) ...
b) ...
c) ...
2 - As condições de acesso directo pelas entidades referidas no número anterior são definidas por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
3 - ...
4 - ...