Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 41.º-C

EM VIGOR
Pedido de registo por via electrónica e por telecópia 1 - O pedido de registo por via electrónica é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - Fora dos casos especialmente previstos, os advogados, os notários, os solicitadores e as câmaras de comércio e indústria podem enviar o pedido de registo por telecópia, nos termos de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.