Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIMI · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · CONSOLIDAÇÃO · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
I – Por estar em causa a primeira transmissão ocorrida após a entrada em vigor do CIMI a AT procedeu à avaliação das frações autónomas; II – Notificada tal avaliação à sociedade adquirente, sem que tenha sido deduzida reclamação, nem requerida segunda avaliação consolida-se tal avaliação; III - A alegada utilização das fracções autónomas como se de um único prédio se tratasse, em nada impede a a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.