Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 132.º-D

EM VIGOR
Incompatibilidades Ao conservador que exerça advocacia é vedada a aceitação do patrocínio nos processos previstos no presente capítulo. CAPÍTULO III Reconstituição do registo