Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO PAULIANA · LEGITIMIDADE · TRANSMISSÕES POSTERIORES · SUBADQUIRENTES
I - A legitimidade em sentido processual não é uma qualidade pessoal, mas antes uma qualidade posicional da parte face à ação, apurando-se em função da titularidade dos interesses emergentes da relação controvertida tal como ela é configurada pelo autor no momento da sua propositura. II - Em consonância com o seu regime substantivo, a impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patri
NEGÓCIO JURÍDICO · INVALIDADE · COMPRA E VENDA · DIREITO DE PROPRIEDADE
I. Sendo o registo da aquisição do direito de propriedade obrigatório, a tutela da confiança em relação à situação jurídica dos prédios inerente ao instituto do registo predial – que é indispensável à segurança do comércio jurídico – faz com que não possa produzir efeitos contra terceiro, posterior adquirente de boa-fé, a aquisição anterior não registada do direito de propriedade sobre o mesmo bem
TRANSACÇÃO JUDICIAL · NULIDADE
O facto de a transacção ter sido homologada por sentença transitada em julgado, não impede a instauração de acção tendente a declaração de nulidade ou anulação daquela, conforme decorre do disposto no n.º 2 do artigo 291º do Código Civil.
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · REGISTO DA ACÇÃO · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL
Numa acção de divisão de coisa comum em que se alega como origem da compropriedade a usucapião, baseada numa situação de composse, e em que a regra do trato sucessivo impõe que, para registar a acção, o prédio a dividir esteja previamente inscrito em nome das partes, deve o Juíz, ao abrigo do dever de gestão processual e do dever de colaboração das partes, e como forma de respeitar a regra da igua
RECUSA · REGISTO · EMOLUMENTOS
1º- De harmonia com o disposto no art. 14º, nº2, al. d) do RERN, a recusa do registo só se assume gratuita se assente no fundamento do facto a registar já se encontrar registado. 2º- Tendo a recusa de registo por fundamento a falta de indicação da fracção sobre a qual incide o pedido de registo de hipoteca e não estabelecendo o RERN, após alteração operada pelo DL nº 116/2008, de 4 de Ju
REGISTO · CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL · OBRIGATORIEDADE DO REGISTO PREDIAL · REGISTO PREDIAL
I. A superveniência do DL nº 116/2008, de 4 de Julho trouxe consigo o princípio da obrigatoriedade do registo, que vincula, segundo uma ordem de prioridade, uma pluralidade de sujeitos. II. A ordem ou prioridade do cumprimento da obrigação de promover o registo não prejudica, em definitivo, o direito de qualquer outro legitimado em requerer esse mesmo registo. III. A regra da prioridade na requ
REGISTO PREDIAL · PENHORA · PRAZO · CERTIDÃO
1 – É obrigatório o registo da penhora em processo executivo instaurado antes de 15 de Setembro de 2003, desde que efectuada após a entrada em vigor do DL n.º 116/2008, de 4 de Julho (artigos 33º e 36º, n.º 1). 2º - Cabe ao exequente promover o registo (artigo 8º-B, n.º 1, alínea f) do CRP) e artigo 838º, n.º 5 CPC, na redacção anterior ao DL 38/2003, de 8 de Março, dentro do prazo de 30 dias a c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.