Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 123.º

EM VIGOR
Pedido de rectificação 1 - No pedido de rectificação devem ser especificados os fundamentos e a identidade dos interessados. 2 - O pedido de rectificação é acompanhado dos meios de prova necessários e do pagamento dos emolumentos devidos. 3 - Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento dos emolumentos devidos, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 66.º