Artigo 71.º
EM VIGOR[...]
1 - Os despachos de recusa e de provisoriedade por dúvidas devem ser efectuados pela ordem de anotação no diário, salvo quando deva ser aplicado o mecanismo do suprimento de deficiências, nos termos do artigo 73.º, e são notificados ao apresentante nos dois dias seguintes.
2 - ...
3 - A data da notificação prevista nos números anteriores é anotada na ficha.