Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 141.º

EM VIGOR
Prazos 1 - O prazo para a interposição da impugnação judicial é de 30 dias a contar da notificação a que se refere o artigo 71.º 2 - (Revogado.)