Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 131.º

EM VIGOR
Impugnação judicial 1 - ... 2 - O prazo para a impugnação, que tem efeito suspensivo, é de 10 dias. 3 - A impugnação efectua-se por meio de requerimento fundamentado. 4 - A interposição da impugnação considera-se feita com a apresentação da mesma no serviço de registo onde foi proferida a decisão de que se recorre e deve ser anotada no diário e remetida à entidade competente no mesmo dia em que for recebida.