Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 714.º

EM VIGOR
[...] Sem prejuízo do disposto em lei especial, o acto de constituição ou modificação da hipoteca voluntária, quando recaia sobre bens imóveis, deve constar de escritura pública, de testamento ou de documento particular autenticado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01351/1325-09-2013CASIMIRO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · HIPOTECA VOLUNTÁRIA

    Da conjugação do disposto no nº 2 do art. 199º e no art. 195º, ambos do CPPT resulta que ao interessado na prestação da garantia por meio de hipoteca voluntária que haja sido aceite pela AT não seja exigível a outorga de escritura de tal hipoteca e que o respectivo registo possa ser feito com base em certidão do título de que resulta a garantia.

  • TRP178/09.8TBCDR-A.P127-05-2010LEONEL SERÔDIO

    HIPOTECA JUDICIAL · CONSTITUIÇÃO · ENTREGA DE COISA CERTA

    Atento o disposto no art. 1306º, nº1 do CC, não pode o regime constante do art. 710º do mesmo Cod. ser alargado a outras situações nele não previstas, não podendo, designadamente, ser registada, de imediato, hipoteca com base em sentença de condenação na entrega de coisa certa, sem que haja prévia conversão da prestação numa indemnização pecuniária.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.