Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 57.º

EM VIGOR
Cancelamento de hipoteca para garantia de pensões periódicas A hipoteca para garantia de pensões periódicas é cancelada em face da certidão de óbito do respectivo titular e de algum dos seguintes documentos: a) Recibos de pagamento das pensões vencidas nos cinco anos anteriores à morte do pensionista; b) Declaração, assinada pelos herdeiros habilitados do pensionista, de não estar em dívida nenhuma pensão; c) Certidão, passada pelo tribunal da residência dos devedores, comprovativa de não ter sido distribuído no último decénio processo para cobrança das pensões, se o pensionista tiver morrido há mais de cinco anos.