Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 30.º

EM VIGOR
Alteração da área da conservatória 1 - Os registos sobre os prédios situados em área desanexada de uma conservatória só poderão ser feitos nesta se a apresentação tiver sido anterior à desanexação. 2 - Na nova conservatória não poderão ser efectuados quaisquer registos sem que se tenha operado, oficiosamente ou a pedido dos interessados, a transferência das fichas ou fotocópias dos registos em vigor. 3 - Quando o prédio não estiver descrito, é emitida certidão negativa pela conservatória a cuja área pertenceu, salvo se estiver concluída a transferência de todas as fichas ou fotocópias. 4 - As certidões e fotocópias referidas nos números anteriores são pedidas e passadas gratuitamente, com indicação do fim a que se destinam. SUBSECÇÃO II Suportes documentais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG502/18.2T8VNF.G125-10-2018ESPINHEIRA BALTAR

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DESTITUIÇÃO DE GERÊNCIA · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    1. O tribunal recorrido não praticou a nulidade invocada e prevista no artigo 615 n.º 1 al. d) do CPC. porque identificou as questões decisivas e tomou posição sobre elas. 2. O requerimento e uma exposição que estiveram na base da inscrição no Registo Comercial de uma deliberação social de destituição da gerência da sociedade X - Lda. foram subscritas por um advogado, que tem legitimidade para

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.