Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 41.º-E

EM VIGOR
Apresentação por via imediata 1 - O pedido de registo e os respectivos documentos podem ser apresentados no serviço de registo mediante depósito imediato, em envelope. 2 - Às apresentações por via imediata aplicam-se as regras do pedido por correio, com as necessárias adaptações.