Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 18.º

EM VIGOR
Inexactidão do registo 1 - O registo é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade. 2 - Os registos inexactos são rectificados nos termos dos artigos 120.º e seguintes. TÍTULO II Da organização do registo CAPÍTULO I Competência territorial