Artigo 18.º
EM VIGORInexactidão do registo
1 - O registo é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade.
2 - Os registos inexactos são rectificados nos termos dos artigos 120.º e seguintes.
TÍTULO II
Da organização do registo
CAPÍTULO I
Competência territorial