Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 69.º

EM VIGOR
[...] 1 - O registo deve ser recusado nos seguintes casos: a) (Revogada.) b) ... c) ... d) ... e) ... f) (Revogada.) 2 - ... 3 - No caso de recusa é anotado na ficha o acto recusado a seguir ao número, data e hora da respectiva apresentação.