Artigo 18.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro
É aditado o artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:
«
Decreto-Lei 116/2008
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos