Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Sempre que, por facto imputável ao instituto alienante, o contrato de compra e venda dos fogos prometidos vender não tiver lugar no prazo de um ano a contar da data da celebração dos contratos-promessa de compra e venda, o ónus de inalienabilidade conta-se a partir da data de celebração do contrato-promessa de compra e venda. 5 - A circunstância referida no número anterior é expressamente mencionada no contrato de compra e venda e verificada pela entidade que o titular.»