Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 46.º

EM VIGOR
Declarações complementares 1 - Além de outros casos previstos, são admitidas declarações complementares dos títulos: a) Para completa identificação dos sujeitos, sem prejuízo das exigências de prova do estado civil; b) Para a menção dos elementos que integrem a descrição, quando os títulos forem deficientes, ou para esclarecimento das suas divergências, quando contraditórios, entre si, ou com a descrição, em virtude de alteração superveniente. 2 - Os erros sobre elementos da identificação do prédio de que os títulos enfermem podem ser rectificados por declaração de todos os intervenientes no acto ou dos respectivos herdeiros devidamente habilitados. SECÇÃO II Casos especiais

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1397/18.1T8VCT.G123-05-2024MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    DOCUMENTO PARTICULAR · AUTENTICAÇÃO · REGISTO PREDIAL

    I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade extrínseca em relação ao documento particular de constituição ou reconhecimento de uma obrigação, sendo o documento particular claro e inequívoco quanto à natureza da obrigação nele reconhecida, modo de cumprimento e pessoas vinculadas, e expressando os termos de autenticação a concordância com o seu conteúdo, tal basta para que

  • TRP1038/16.1T8PVZ.P110-09-2019MÁRCIA PORTELA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MOTIVAÇÃO · DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO

    I - A fundamentação da matéria de facto é instrumental da faculdade de impugnação da matéria de facto, e a determinação da baixa do processo para fundamentação, em caso de falta ou insuficiência, apenas ocorre relativamente a factos essenciais para a decisão da causa. II - Por força do princípio da economia processual apenas se deva conhecer da impugnação da decisão sobre matéria de facto que sej

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.