Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO AUTENTICADO · PRESTAÇÕES FUTURAS
As notificações da Direcção – Geral de Impostos e da Segurança Social, documentos de cobrança, extractos bancários, entre outros, a mesma não encerram, igualmente, em si força executiva própria, pelo que são insusceptíveis de conferir exequibilidade ao documento autenticado oferecido à execução. (ISM)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.