Decreto-Lei 116/2008

Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Artigo 22.º

EM VIGOR
Forma dos actos Sem prejuízo do disposto em lei especial, só são válidos se forem celebrados por escritura pública ou documento particular autenticado os seguintes actos: a) Os actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis; b) Os actos de constituição, alteração e distrate de consignação de rendimentos e de fixação ou alteração de prestações mensais de alimentos, quando onerem coisas imóveis; c) Os actos de alienação, repúdio e renúncia de herança ou legado, de que façam parte coisas imóveis; d) Os actos de constituição e liquidação de sociedades civis, se esta for a forma exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade; e) Os actos de constituição e de modificação de hipotecas, a cessão destas ou do grau de prioridade do seu registo e a cessão ou penhor de créditos hipotecários; f) As divisões de coisa comum e as partilhas de patrimónios hereditários, societários ou outros patrimónios comuns de que façam parte coisas imóveis; g) Todos os demais actos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre imóveis, para os quais a lei não preveja forma especial.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1076/26.6T8VNG.P1.18-06-2026JOÃO VENADE

    FORMA DE PROCESSO · AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Se a representante legal de menor pede autorização para a venda de bens que fazem parte da herança, na qual ambos são interessados, com a subsequente divisão do produto da venda pela quota-parte do menor na herança, tal equivale a pedir que se outorgue partilha extrajudicial. II - A competência material para essa autorização é do Tribunal Judicial, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, b), e n.º 2

  • STJ1254/20.1T8LRS.L1.S112-05-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    CAUSA DE PEDIR · COMPROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o

  • TRE1060/21.6T8ENT-B.E112-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · MÚTUO · FORÇA EXECUTIVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o documento que titula contrato de mútuo bancário é equiparado a escritura pública, por força da Lei de 16 de Abril de 1874 e do Decreto de 7 de Janeiro de 1876, continuando a valer como título executivo. . - o documento particular que tinha força executiva à luz do art. 46º n.º1 al. c) do CPC pregresso continua a ter força

  • TRG587/24.2T8PTL.G105-02-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INÚTIL · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · PRESSUPOSTOS

    I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto se entender que os concretos factos objecto da impugnação, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, não têm relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual puramente gratuita ou diletante. II - O proc

  • TRP1659/23.6T8PVZ.P124-11-2025CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESTITUIÇÃO DA COISA

    I - A falta de indicação nas conclusões das alegações da factualidade impugnada e a ausência de enunciação da resposta que se pretende seja dada à matéria impugnada tanto no corpo das alegações como nas conclusões constituem fundamento para rejeição da impugnação da decisão da matéria de facto, ex vi artigo 640º, nº 1, alínea a) e c), do Código de Processo Civil. II - Demonstrada a titularidade d

  • TRG4054/20.5T8VNF-M.G104-11-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONSTITUIÇÃO · CONTRATO PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação de execução específica de promessa da sua constituição negocial, que se efetiva através de uma ação constitutiva destinada a produzir os efeitos da declaração negocial do contraente faltoso, e que consiste em o tribunal emitir uma sentença que produza os mesmos efeitos jurídicos da declaração negocial que não foi emitida, op

  • TRP123/21,2T8VFR-A.P114-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE

    I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado

  • STJ312/22.2T8CTB-A.C1.S103-07-2025NUNO PINTO DE OLIVEIRA

    DOCUMENTO AUTENTICADO · ADVOGADO · REQUISITOS · DOCUMENTO PARTICULAR

    A finalidade do procedimento de autenticação é “a confirmação do […] teor [do documento a autenticar] perante a entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este traduz a sua vontade”. Em consequência, desde que do termo de autenticação resulte a confirmação do teor do documento a autenticar perante a entidade dotada de fé pública, as d

  • TRG1397/18.1T8VCT.G123-05-2024MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    DOCUMENTO PARTICULAR · AUTENTICAÇÃO · REGISTO PREDIAL

    I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade extrínseca em relação ao documento particular de constituição ou reconhecimento de uma obrigação, sendo o documento particular claro e inequívoco quanto à natureza da obrigação nele reconhecida, modo de cumprimento e pessoas vinculadas, e expressando os termos de autenticação a concordância com o seu conteúdo, tal basta para que

  • TRP1267/22.9T8AMT.P109-05-2024JOÃO VENADE

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · SERVIDÃO DE PASSAGEM · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    I - Para se constituir uma servidão de passagem por destinação de pai de família, exige-se que: . existam dois prédios do mesmo dono ou duas frações de um só prédio, em que, antes da separação, existam sinais visíveis e permanentes que revelem serventia de um para outro; . os dois prédios, ou as duas frações, separam-se. II - Uma servidão de passagem, com sinais visíveis (caminho calcado, trilh

  • TRP3311/20.5T8VNG-A.P123-04-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – A extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, por si só, não configura uma nulidade processual por preterição de actos e formalidades previstos na lei. II – Ocorre impossibilidade superveniente da lide quando deixa de ser possível dar satisfação à pretensão que o demandante quer fazer valer no processo – seja por extinção do sujeito titular da relação sem sucessão nessa titul

  • TRL875/21.0T8FNC-B.L1-207-12-2023PEDRO MARTINS

    INVENTÁRIO · BENS COMUNS · PARTILHA ADICIONAL

    Se no documento particular autenticado, em que foi feita a partilha dos bens comuns do casal, consta a indicação de outros bens que alegadamente são comuns e que não foram partilhados, por força de vários erros de direito dos ex-cônjuges que se revelam no próprio documento, tal é suficiente para justificar a pertinência da partilha adicional (desses bens) em novo inventário.

  • STJ1517/20.6T8FAR.E1.S107-06-2022JORGE ARCANJO

    COMPROPRIEDADE · DOCUMENTO PARTICULAR · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    I - A distinção entre pedidos alternativos e subsidiários consiste em que, nos primeiros, o réu tem a faculdade de escolher um deles, dada a equivalência das prestações pretendidas pelo autor, e, nos segundos, embora apresentados sob a veste formal mais aparente de alternativa, a sua apreciação depende da improcedência do chamado pedido principal. II - A qualificação de um negócio jurídico postula

  • STJ1084/12.4TBPTL.G1.S120-01-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · TEMAS DA PROVA · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I. As partes principais têm legitimidade para recorrer se não obtiveram a decisão mais favorável que poderiam ter alcançado. II Não cabe no âmbito do recurso de revista o controlo de meios de prova sem valor tabelado na lei, ou seja, sujeitos à regra da livre apreciação da prova. III. O sistema português de recursos está construído de forma a comportar um grau de recurso das decisões sobre a m

  • TRE1517/20.6T8FAR.E116-12-2021MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · DOCUMENTO AUTÊNTICO · DOCUMENTO PARTICULAR

    1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos requisitos do artigo 651.º do CPC. 2. Não se enquadra nos pressupostos deste preceito a junção de documento em sede de recurso para prova de facto instrumental tido em conta pelo tribunal na decisão de facto quando o documento é objetiva e subjetivamente anterior ao momento da produção de prova. 3. O escrito particular, vulgarm

  • TRP451/17.1T8AMT.P106-09-2021FÁTIMA ANDRADE

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · DIREITO DAS ÁGUAS

    I - As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II - Estando o tribunal limitado quanto aos seus poderes de pronúncia e decisão pelo objeto do processo delimitado pelo pedido e causa de pedir tal qual estes são configurados pelo autor, em respeito pelos princípios do dispositivo e do contraditório, apenas quando tais poderes sejam excedidos nomeadamente

  • TRP578/20.2T8PFR.P125-05-2021ANA LUCINDA CABRAL

    DECISÃO DO CONSERVADOR DE REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · REQUISITOS DA AUTENTICAÇÃO

    Para efeito de servir de base a um registo predial não tem valor de documento particular autenticado o documento particular elaborado por advogado que em simultâneo é quem subscreve o termo de autenticação.

  • TRG818/19.0T8GMR-D.G106-02-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · SUSPENSÃO · DESPACHO LIMINAR

    1- A exoneração do passivo restante é um incidente específico da insolvência de pessoas singulares, que permite ao insolvente singular, mediante o cumprimento de determinadas injunções e entrega de parte do seu rendimento disponível ao fiduciário, durante o período de cinco anos posteriores ao encerramento do processo (período de cessão), libertar-se definitivamente do seu passivo que não esteja i

  • TCAN01717/11.0BELSB25-01-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    NOTÁRIOS; RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA; INDEMNIZAÇÃO PELO SACRIFÍCIO; DECRETO-LEI Nº 116/2008, DE 04.07; ARTIGO 15º E ARTIGO 16º DA LEI N° 67/2007, DE 31.12; PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA; · DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO (ARTIGOº 58°, N° 1, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA); DIREITO FUNDAMENTAL À INICIATIVA PRIVADA (ARTIGO 61°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA); NULIDADE DA DECISÃO; CONTRADIÇÃO; ALÍNEA C) DO N.º 1, DO ARTIGO 615º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2013); NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; ARTIGOS 613º, N.º3, E 615º, N.º1, AL. C), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2013); REQUERIMENTO DE PROVA.

    1. A contradição a que alude a alínea c) do n.º 1, do artigo 615º do actual Código de Processo Civil é uma incongruência lógica ou jurídica; esta incongruência lógica ou jurídica pode traduzir-se numa oposição entre os fundamentos e a decisão ou nos fundamentos entre si (os necessários para a decisão) ou no próprio conteúdo decisório em si mesmo; a razão de ser da nulidade é, em qualquer dos casos

  • TCAN01716/11.1BELSB23-11-2018Hélder Vieira

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; ACTO DECORRENTE DA FUNÇÃO POLÍTICA LEGISLATIVA; ACTOS NOTARIAIS.

    I — No âmbito da acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito decorrente da função política legislativa, relativa à aprovação, publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei nº 116/2008, de 04/07, não se verificando o facto ilícito deve improceder a acção, uma vez que os seus pressupostos — facto ilícito, culpa, dano e nexo causal — são de verificação cumulativa. II — Não se ve

a mostrar 20 de 27

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.